Fonte:http://www.protecao.com.br/
Foto: Ronilson Pantoja – Técnico em Segurança do Trabalho
SE FIZER SEMPRE AS MESMAS COISAS TERÁ SEMPRE OS MESMOS RESULTADOS; TUDO É UMA QUESTÃO DE ATTITUDE
Data: 03/02/2010 / Fonte: Notícias TRF – 1ª Região
A Quinta Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que a empresa contratante é responsável por indenizar a família do empregado falecido, em caso de acidente de trabalho, com resultado morte, decorrente de imperícia por falta de treinamento para exercer a função. A responsabilidade da empresa empregadora fundamenta-se, segundo o colegiado, no fato de haver-se omitido na prevenção do acidente.
O juiz em primeira instância condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal aos autores no valor de 2/3 do salário do falecido, incluído o 13º salário, a contar da data do fato até a data em que a vítima completaria a idade de 65 anos, e a constituir capital que assegure o efetivo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 602 do Código de Processo Civil, bem como pagar à esposa e aos filhos a quantia de R$ 20 mil reais, a cada um, a título de dano morais.
A União apelou, alegando que a autora não era parte legítima para requerer os valores que pretendia e que, tendo recebido o seguro de vida da vítima, já não tinha mais valores a exigir.
A Turma entendeu, ainda, que o fato de a viúva-autora ter dado como quitados os valores recebidos pelo seguro de vida da vítima não a impede de receber a indenização decorrente do mesmo fato, por terem fundamentos jurídicos distintos.
Segundo a decisão, são distintos os fundamentos que permitem haver cumulação de benefício previdenciário e pensão civil por morte, conforme previsto na Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal (STF). São objetos deste benefício a viúva e seus filhos até a idade de 25 anos.
Data: 10/02/2010 / Fonte: G1 – Globo.com
Data: 18/02/2010 / Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos do ABC
São Bernardo/SP - O eletricista André Luiz Rodrigues, de 36 anos, morreu no dia 17 de fevreiro pela manhã na ala 2 na Volks. A causa de sua morte foi um infarto fulminante do miocárdio, segundo constatou o Serviço de Verificação de Óbito do Instituto Médico Legal. Entre as tarefas de André, uma era a de recarregar eletricamente a bateria de um dispositivo que transporta a carroceria da Kombi. Ele faleceu quando executava esse serviço.
Em solidariedade e devido ao ambiente ruim com o ocorrido, os trabalhadores do primeiro e segundo turnos no setor paralisaram o serviço durante o dia.
Data: 22/02/2010 / Fonte: Portal UAI
Previdência muda as regras da segurança de trabalho
Autor: NAP em 12/12/2007 14:11:37
Foi dada a largada para as empresas se adaptarem às novas regras de segurança do trabalho definidas pelo Ministério da Previdência. A partir de janeiro de 2009, o Seguro de Acidente de Trabalho (Sat) passará a ser pago de acordo com o Fator Acidentário de Prevenção (Fap) - um índice calculado de acordo com a freqüência dos acidentes, sua gravidade e o custo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com benefícios.
A causa - aumentar a segurança dos empregados e aliviar os cofres da Previdência - é nobre. O empresariado, no entanto, questiona o programa. Para eles, o prazo para adequação ao Fap e a metodologia desenvolvida pelo governo podem trazer graves prejuízos às empresas. "A nova metodologia utiliza uma tabela que coloca no rol de doenças ocupacionais da construção civil, por exemplo, apendicite. Como é que a construção de um prédio vai dar apendicite em um pedreiro?", exemplifica Antônio Carlos Gomes, diretor do Serviço Social da Indústria da Construção (Seconci) . Segundo ele, embora a nova fórmula ajude a criar um ambiente seguro para os empregados, a metodologia do Fap utiliza variáveis indiscriminadas, que criam "aberrações" nas novas regras de segurança."Essa mesma tabela atribui tuberculose à atividade de confecção de moda íntima e diabetes aos serviços de motoboy. A partir de janeiro de 2009, se uma costureira se afastar alegando estar com tuberculose, o dono da confecção vai ter que provar que ela não adquiriu aquela doença costurando. Ou seja, houve total inversão do ônus da prova", reclama.
Cobrança será proporcional
Marcelo Brocchi, diretor do Centro de Prevenção Rio (CPR), defende, contudo, que a nova fórmula é justa, já que cobra impostos maiores das empresas que registrarem maior incidência de empregados afastados por acidente ou doença e que acarretem em mais despesas ao Ministério da Previdência. Já empresas com menores índices de acidentes terão sua carga tributária reduzida. "É claro que o processo de adequação dura alguns meses e exige investimentos, como a contratação de um profissional especializado para checar todas as funções exercidas e os possíveis riscos aos quais os empregados poderão estar expostos", pondera. "Mas o retorno do investimento é rápido, volta em menos de seis meses."Marcelo Brocchi explica que o Fap vai variar de 1% a 3% sobre a folha de pagamento e será calculado de acordo com a freqüência dos acidentes, sua gravidade e o custo para o INSS com benefícios. Hoje, atividades mais arriscadas, como as indústrias da construção, metalurgia e química, pagam 3% de seguro sobre a folha de pagamento. "Empresas que investem em prevenção poderão ver o percentual cair de 3% para 1,5%, com investimentos básicos em segurança.
Em grandes companhias, como Votorantim e Petrobras, por exemplo, se a incidência da alíquota cair pela metade, a economia será bilionária", diz. "Já as que tiverem grande índice de afastamento dos empregados poderão ter de pagar até 6% sobre a folha." (Invertia)
Fim do Ato Inseguro |
Através da Portaria n° 84/09, o Ministério do Trabalho corrigiu um antigo erro. A expressão "ato inseguro", contida na alínea "b" do item 1.7 da NR 1, foi retirada da regulamentação, assim como os demais subitens que atribuíam ao trabalhador a culpa pelo acidente de trabalho. O novo texto esclarece a possibilidade da divulgação de ordens de serviço sobre Segurança e Saúde por meios alternativos como, por exemplo, cartazes, comunicados e meios eletrônicos. Na opinião do médico do Trabalho e especialista em análise de acidentes do trabalho, IIdeberto Muniz de Almeida, a aprovação desta alteração representa a desconstrução das práticas de atribuição de culpa às vítimas de acidentes. "Não se trata apenas de uma mudança restrita aos instrumentos legais. Isso significa que o MTE retomou seu trabalho de incentivo à prevenção de acidentes, incluindo novas propostas de formação e de atualização de seus auditores fiscais", considera Almeida. |
| Fonte: Revista Proteção - Abril/2009 |
Resiliência é com o Ronaldo, um fenômeno
O assunto deste começo de semana é a nova volta por cima do fenômeno: Ronaldo. No último domingo o jogador, atualmente no Corinthians, entrou no segundo tempo de jogo, acertou um chute de fora da área que bateu na trave, deu alguns passes e alguns dribles, mas o mais fenomenal ainda estava por vir. Nos acrécimos do jogo ele fez o gol de empate.O que isso tudo tem a ver com o mundo corporativo? Muito, pois estamos falando de resiliência. O termo resiliência é utilizado para caracterizar os materiais que possuem uma grande capacidade de recuperação. Ou seja, resiliente é aquele material que após sofrer uma forte pressão, consegue retornar ao seu estado original.Algum tempo os consultores e profissionais de recursos humanos tem empregado este termo para designar pessoas que após sofrerem muita pressão conseguem manter seu equilíbrio físico e mental.Ronaldo é um resiliente. Após passar por sua terceira cirurgia no joelho, voltou a campo, ainda fora de forma, mas comprovou a capacidade humanada de superar os desafios. Qual o diferencial? Não é mais o dinheiro ou a fama, pois os dois ele já tem.Segundo o próprio jogador a vontade de mostrar que é capaz. De mostrar para si mesmo sua habilidade em driblar os obstáculos da vida.E você? O que tem feito quando sofre alguma pressão? Quando está diante de alguma dificuldade? E quando passa por alguma derrota? O que faz? O que sente?O fato é que o mundo moderno está cada vez mais tenso, repleto de pressões, obstáculos etc. Porém, aqueles que souberem lidar positivamente com tudo isso, de forma resiliente, serão os grandes vencedores. Que diga o Ronaldo.
O contingente de desocupados fechou o mês em 1,9 milhão de pessoas, também estável tanto na comparação mensal quanto na anual. A população ocupada (21,3 milhões) cresceu 0,9% em relação a junho último e teve alta de 1,1% em relação a julho de 2008. “Entre os grupamentos de atividade, houve queda (- 4,7%) na Indústria extrativa, de transformação e distribuição de eletricidade, gás e água, em relação a julho de 2008”, informou o IBGE.*1º) Candidato 1:
*Diretor: - Qual é a coisa mais rápida do mundo?
Candidato:- Ora, é um pensamento.
Diretor: - Por que?
Candidato:- Porque um pensamento ocorre quase instantaneamente.
Diretor: - Muito bem, excelente resposta!
*2º) Candidato 2
*Diretor: - Qual é a coisa mais rápida do mundo?
Candidato:- Um piscar de olhos.
Diretor: - Por que?
Candidato:- Porque é tão rápido que às vezes nem vemos.
Diretor: - Ótimo
*3º) Candidato 3:
*Diretor: - Qual é a coisa mais rápida do mundo?
Candidato: - A eletricidade.
Diretor: - Por que?
Candidato: - Veja, ao ligarmos um interruptor, acendemos uma lâmpada a 5 km de distância instantaneamente.
Diretor: - Excelente.
*4º) Candidato 4:
Diretor: - Qual é a coisa mais rápida do mundo?
Candidato: - Uma diarréia...
Diretor: - Como assim? Está brincando?
Explique isso...
Candidato: - Isso mesmo. Ontem à noite eu tive uma diarréia tão forte, que antes que eu pudesse pensar, piscar os olhos ou acender a luz, játinha me cagado todo...
Diretor: - O emprego é seu!
*'Fundamento técnico e cálculo não são tudo... Entender de cagadas é o que o mercado precisa!
José Maria da Silva
Téc. Segurança do Trabalho
Aos colegas e demais profissionais da área de segurança do Trabalho para conhecimento da norma NR que foi alterada na última reunião da CTPPconfrome portaria a Portaria SIT n.º 84/09 que altera a NR-01, conforme consenso alcançado na 56ª Reunião da CTPP.

"Willian Shakespeare