Aos colegas e demais profissionais da área de segurança do Trabalho para conhecimento da norma NR que foi alterada na última reunião da CTPPconfrome portaria a Portaria SIT n.º 84/09 que altera a NR-01, conforme consenso alcançado na 56ª Reunião da CTPP.
- MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGOSECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHOPORTARIA N.º 84, DE 04 DE MARÇO DE 2009(D.O.U. de 12/03/09 – Seção 1 – Pág. 64)Altera a redação do item 1.7 da NormaRegulamentadora n.º 1.A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DESEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o dispostono artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de1978, resolvem:Art. 1º
- Alterar os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1), aprovada pela PortariaMTb/SSMT n.º 06, de 09/03/1983, que passam a vigorar com a seguinte redação:
- “1.7 Cabe ao empregador:...b)elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregadospor comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;...e)determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionadaao trabalho.”
- “1.8 Cabe ao empregado:a)cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive asordens de serviço expedidas pelo empregador;...”
- Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELASecretária de Inspeção do TrabalhoJÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETODiretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
- Comentários Aos colegas e demais profissionais da área de segurança do Trabalho para conhecimento da norma NR que foi alterada na última reunião da CTPPconfrome portaria a Portaria SIT n.º 84/09 que altera a NR-01, conforme consenso alcançado na 56ª Reunião da CTPP.

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