terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

E VIVA A SEGURANÇA NO TRABALHO !!!

Fim do Ato Inseguro

Acidente de trabalho provocado por falta de treinamento gera indenização

Data: 03/02/2010 / Fonte: Notícias TRF – 1ª Região

A Quinta Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que a empresa contratante é responsável por indenizar a família do empregado falecido, em caso de acidente de trabalho, com resultado morte, decorrente de imperícia por falta de treinamento para exercer a função. A responsabilidade da empresa empregadora fundamenta-se, segundo o colegiado, no fato de haver-se omitido na prevenção do acidente.


O juiz em primeira instância condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal aos autores no valor de 2/3 do salário do falecido, incluído o 13º salário, a contar da data do fato até a data em que a vítima completaria a idade de 65 anos, e a constituir capital que assegure o efetivo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 602 do Código de Processo Civil, bem como pagar à esposa e aos filhos a quantia de R$ 20 mil reais, a cada um, a título de dano morais.


A União apelou, alegando que a autora não era parte legítima para requerer os valores que pretendia e que, tendo recebido o seguro de vida da vítima, já não tinha mais valores a exigir.


A Turma entendeu, ainda, que o fato de a viúva-autora ter dado como quitados os valores recebidos pelo seguro de vida da vítima não a impede de receber a indenização decorrente do mesmo fato, por terem fundamentos jurídicos distintos.


Segundo a decisão, são distintos os fundamentos que permitem haver cumulação de benefício previdenciário e pensão civil por morte, conforme previsto na Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal (STF). São objetos deste benefício a viúva e seus filhos até a idade de 25 anos.


Por fim, decidiu-se que não estão inclusos na base de cálculo dos honorários os valores futuros devidos (prestações vincendas), de acordo com o entendimento do STJ.

Operário fica preso pela cabeça em escada rolante em MG

Data: 10/02/2010 / Fonte: G1 – Globo.com

Belo Horizonte/MG - Um homem ficou preso pela cabeça em uma escada rolante de uma galeria comercial de Belo Horizonte, no dia 10 de fevereiro. De acordo com o Corpo de Bombeiros, o operário estava em pé, embaixo da escada, e realizava a manutenção do equipamento, quando o acidente aconteceu. A escada teria se movimentado e prendido a cabeça do rapaz. O mecanismo travou pouco depois e o rapaz ficou preso na estrutura, pela cabeça. Para resgatá-lo, os bombeiros tiveram de cortar as placas de metal. O homem teve ferimentos na face e no crânio e foi levado ao Hospital João XXIII, em Belo Horizonte, onde permanece internado. Segundo os bombeiros, ele estava consciente, mas seu estado de saúde é delicado.

Eletricista morre durante trabalho na Volks, em São Bernardo/SP

Data: 18/02/2010 / Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos do ABC

São Bernardo/SP - O eletricista André Luiz Rodrigues, de 36 anos, morreu no dia 17 de fevreiro pela manhã na ala 2 na Volks. A causa de sua morte foi um infarto fulminante do miocárdio, segundo constatou o Serviço de Verificação de Óbito do Instituto Médico Legal. Entre as tarefas de André, uma era a de recarregar eletricamente a bateria de um dispositivo que transporta a carroceria da Kombi. Ele faleceu quando executava esse serviço.

Em solidariedade e devido ao ambiente ruim com o ocorrido, os trabalhadores do primeiro e segundo turnos no setor paralisaram o serviço durante o dia.


Precária


Segundo José Roberto Nogueira, o Bigodinho, coordenador da Comissão de Fábrica, apesar da morte ter sido provocada por um problema cardíaco, as condições de trabalho no local são ruins. A produção da Kombi é muito arcaica e há tempos a representação cobra investimentos na melhoria da qualidade dos postos de trabalho. Outra reivindicação é a contratação de mais profissionais para reduzir o excesso de trabalho nas áreas de manutenção. Devido ao volume de produção, as manutenções preventivas não acontecem.

Acidente de trabalho mata dois em Belo Horizonte/MG

Data: 22/02/2010 / Fonte: Portal UAI

Belo Horizonte/MG - Dois trabalhadores morreram em um acidente de trabalho na tarde do dia 22 de fevereiro, em Belo Horizonte/MG. Os dois homens eram funcionários de uma fábrica de ração. Um deles teria fica preso quando fazia limpeza em um tanque de farinha. O produto é utilizado para fabricar ração animal. O outro teria tentado ajudar a vítima, se acidentou e acabou morrendo.

De acordo com a Polícia Militar, as causas das mortes ainda estão sendo investigadas, mas há indícios de que eles teriam morrido asfixiados. A empresa Nutriara Alimentos afirmou que prestará auxílio aos familiares dos funcionários.

Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

Previdência muda as regras da segurança de trabalho

Autor: NAP em 12/12/2007 14:11:37

Foi dada a largada para as empresas se adaptarem às novas regras de segurança do trabalho definidas pelo Ministério da Previdência. A partir de janeiro de 2009, o Seguro de Acidente de Trabalho (Sat) passará a ser pago de acordo com o Fator Acidentário de Prevenção (Fap) - um índice calculado de acordo com a freqüência dos acidentes, sua gravidade e o custo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com benefícios.

A causa - aumentar a segurança dos empregados e aliviar os cofres da Previdência - é nobre. O empresariado, no entanto, questiona o programa. Para eles, o prazo para adequação ao Fap e a metodologia desenvolvida pelo governo podem trazer graves prejuízos às empresas. "A nova metodologia utiliza uma tabela que coloca no rol de doenças ocupacionais da construção civil, por exemplo, apendicite. Como é que a construção de um prédio vai dar apendicite em um pedreiro?", exemplifica Antônio Carlos Gomes, diretor do Serviço Social da Indústria da Construção (Seconci) . Segundo ele, embora a nova fórmula ajude a criar um ambiente seguro para os empregados, a metodologia do Fap utiliza variáveis indiscriminadas, que criam "aberrações" nas novas regras de segurança."Essa mesma tabela atribui tuberculose à atividade de confecção de moda íntima e diabetes aos serviços de motoboy. A partir de janeiro de 2009, se uma costureira se afastar alegando estar com tuberculose, o dono da confecção vai ter que provar que ela não adquiriu aquela doença costurando. Ou seja, houve total inversão do ônus da prova", reclama.

Cobrança será proporcional
Marcelo Brocchi, diretor do Centro de Prevenção Rio (CPR), defende, contudo, que a nova fórmula é justa, já que cobra impostos maiores das empresas que registrarem maior incidência de empregados afastados por acidente ou doença e que acarretem em mais despesas ao Ministério da Previdência. Já empresas com menores índices de acidentes terão sua carga tributária reduzida. "É claro que o processo de adequação dura alguns meses e exige investimentos, como a contratação de um profissional especializado para checar todas as funções exercidas e os possíveis riscos aos quais os empregados poderão estar expostos", pondera. "Mas o retorno do investimento é rápido, volta em menos de seis meses."Marcelo Brocchi explica que o Fap vai variar de 1% a 3% sobre a folha de pagamento e será calculado de acordo com a freqüência dos acidentes, sua gravidade e o custo para o INSS com benefícios. Hoje, atividades mais arriscadas, como as indústrias da construção, metalurgia e química, pagam 3% de seguro sobre a folha de pagamento. "Empresas que investem em prevenção poderão ver o percentual cair de 3% para 1,5%, com investimentos básicos em segurança.
Em grandes companhias, como Votorantim e Petrobras, por exemplo, se a incidência da alíquota cair pela metade, a economia será bilionária", diz. "Já as que tiverem grande índice de afastamento dos empregados poderão ter de pagar até 6% sobre a folha." (Invertia)

Fim do Ato Inseguro

Fim do Ato Inseguro

Através da Portaria n° 84/09, o Ministério do Trabalho corrigiu um antigo erro. A expressão "ato inseguro", contida na alínea "b" do item 1.7 da NR 1, foi retirada da regulamentação, assim como os demais subitens que atribuíam ao trabalhador a culpa

pelo acidente de trabalho. O novo texto esclarece a possibilidade da divulgação de ordens de serviço sobre Segurança e Saúde por meios alternativos como, por exemplo, cartazes, comunicados e meios eletrônicos.

Na opinião do médico do Trabalho e especialista em análise de acidentes do trabalho, IIdeberto Muniz de Almeida, a aprovação desta alteração representa a desconstrução das práticas de atribuição de culpa às vítimas de acidentes. "Não se trata apenas de uma mudança restrita aos instrumentos legais. Isso significa que o MTE retomou seu trabalho de incentivo à prevenção de acidentes, incluindo novas propostas de formação e de atualização de seus auditores fiscais", considera Almeida.

Fonte: Revista Proteção - Abril/2009

ANÁLISE DE CURRÍCULO

PROUCURANDO EMPREGO